- VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL
A documentação de um imóvel está intimamente relacionada com a sua valorização, assim sendo, em decorrência do imóvel está com a sua documentação regular e devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, ele acaba tendo uma valorização de mais ou menos 30%, ocorrendo assim, uma valorização significativa no seu preço de mercado.
- REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL
Por adquirir a PROPRIEDADE do imóvel, de forma originária e por sentença judicial, propriedade está sob os mesmo efeitos do Art. 1.245 do Código Civil Brasileiro, pois estará o imóvel devidamente no Cartório de Registro de Imóveis.
- SEGURANÇA JURÍDICA
De acordo com o Art. 1.228 do Código Civil: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.” Em caso de perda da posse, o proprietário poderá Reivindicar a coisa de quem injustamente a detenha ou possua.
- RECONHECER O DIREITO DE PROPRIEDADE
O possuidor com a sentença judicial favorável ao pedido de Usucapião passará a ser PROPRIETÁRIO do imóvel, ou seja, passa a ser o dono da coisa, com respaldo da documentação devidamente Registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
- FACILIDADE NA VENDA
Com a regularização da documentação do imóvel, o proprietário terá um atrativo na hora da alienação do bem, haja vista, que os futuros compradores se sentirão confortáveis em fazer o futuro negócio, devido às condições documentais do imóvel, pois estará o imóvel devidamente registrado.
- PODERÁ LOTEAR O IMÓVEL
Em caso do imóvel ser um terreno apto para realizar um loteamento, antes de iniciar qualquer estudo com a área a ser loteada, seja uma aquisição, seja uma parceria com permuta (troca da área por lotes prontos), ela precisa estar com sua documentação impecável.
- PODERÁ VENDER PELOS BANCOS
A propriedade precisa ter condições adequadas para moradia, ser minimamente seguro e estar disponível para ser garantia de pagamento.